“Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Assim, define a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, aprovada no Brasil com status de emenda constitucional, que foi fruto do consenso de diversos países pelo mundo.

A definição da American Association on Intellectual and Developmental Disabilities-AAIDD, corrobora com a apresentada pela Convenção, fazendo o recorte e aprofundamento da deficiência intelectual.

É a deficiência caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, que abrange habilidades
conceituais, sociais e práticas. Essa deficiência se origina durante o período do desenvolvimento, definido
operacionalmente como antes dos 22 anos de idade”.

Algumas premissas estão na base da definição oficial da AAIDD:

a) as limitações no funcionamento individual devem ser consideradas nos contextos comunitários típicos da faixa etária e da cultura da pessoa;

b) a avaliação da deficiência intelectual deve considerar a diversidade linguística

e cultural, além dos fatores comunicativos, sensoriais e motores da pessoa;

c) limitações coexistem com capacidades;

d) as limitações são identificadas objetivando a oferta de apoios necessários;

e) os apoios têm efeito positivo no funcionamento da pessoa com deficiência intelectual, considerando sua aplicação nos aspectos, intensidade e duração necessários.

 

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