A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146) propõe a elaboração de um instrumento único de avaliação da deficiência intelectual, que deveria seguir uma perspectiva “multiprofissional, interdisciplinar e biopsicossocial”.

Até existem algumas unidades de diagnóstico no país que realizam a avaliação dos possíveis casos de deficiência por meio de uma equipe multidisciplinar, mas na maioria dos casos o que prevalece é o laudo médico, geralmente dado por um neurologista.

Independente da forma, o diagnóstico é o primeiro passo para acesso as intervenções necessárias ao desenvolvimento da pessoa com deficiência intelectual e quanto antes ocorrer, melhores serão os resultados para o seu desenvolvimento.

 

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