A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal – APAE/DF (CNPJ: 00.643.692/0001-96), para fins de transparência e acompanhamento, apresenta as informações desta parceria:
1. Identificação Geral
Instrumento
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 10/2024 (integra AQUI)
Órgão Parceiro
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF
Nº Processo
00080-00113665/2024-70
Objeto da parceria
Prestação de Atendimento Pedagógico Especializado para egressos e complementar para estudantes matriculados em unidades escolares, com foco na educação especial para o trabalho, emprego e renda, que envolve formação básica, qualificação e inclusão profissional, a partir dos 14 anos de idade. Em extensão ao objetivo está o atendimento sócio-ocupacional para população com deficiência e em processo de envelhecimento. O atendimento ocorre nas quatro unidades da Apae (Asa Norte, Sobradinho, Ceilândia e Guará), de forma que 70% das vagas são reservadas aos estudantes com matrícula ativa e egressos da rede pública do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), e as 30% restantes, destinadas à comunidade em geral.
Valor Previsto
Este instrumento não envolve repasse de recursos financeiros
Vigência
24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura.
Data de Assinatura
16/08/2024
Situação Atual
Em Execução
2. Descrição da proposta
Ações previstas
A parceria envolve a cessão formal de professores efetivos e temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal para atuação nas quatro unidades da APAE-DF, onde realizam ações pedagógicas especializadas em favor de todas a pessoas com deficiência intelectual ou múltipla matriculadas na Associação. As equipes se organizam de forma a viabilizar atendimentos de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados e recessos previstos no calendário anual adotado pelas escolas públicas do DF. Os professores são distribuídos em ações de estimulação cognitiva, educação profissional, inclusão no trabalho, atendimento sócio-ocupacional, educação física, educação artística e educação digital. A parceria também envolve, paralelamente, a cessão de alimentos de merenda escolar, para apoiar a oferta de refeições aos aprendizes durante o período de atendimento.
Público benefíciário
A proposta visa atender, diretamente, jovens e adultos com deficiência intelectual ou múltipla atendidos pelas quatro unidades da Associação, localizadas em Brasília (sede), Ceilândia, Guará e Sobradinho. Indiretamente, as famílias desses atendidos também são favorecidas por meio dos ganhos em habilidades/autonomia de seus entes com deficiência, que trazem repercussões positivas na rotina da família, especialmente em qualidade de vida.
Benefícios esperados
Com a execução da proposta, a APAE-DF espera desenvolver conhecimentos e habilidades importantes para a vida das pessoas com deficiência, ajudando-as em seu processo de inclusão social e a lidar melhor com os obstáculos sociais geralmente enfrentados por esse público específico.
3 - Execução
Relato de ações e resultados
Até o presente momento, a cessão de professores está sendo mantida conforme o previsto e as ações tem sido executadas de acordo com o proposta da parceria. Registros em diário (mensais) e relatórios de atividades (semestrais) são apresentados à SEDF, que nomeou e mantém uma equipe gestora para acompanhar, orientar e fiscalizar o andamento da parceria. Atendidos e familiares tem relatado satisfação com as ações executadas, além de serem percebidas melhorias de conhecimentos e habilidades por parte do público atendido.
- 1º relatório semestral (2º semestre de 2024) enviado no dia 20/12/2024
4 - Prestação de Contas
Relatório de Cumprimento das Responsabilidades do Acordo
- Data prevista: até 90 (noventa) dias após término da vigência.
- Data apresentada: Parceria ainda em execução.
- Prazo de análise: Até 150 (cento e cinquenta) dias após apresentação.
- Resultado conclusivo: após análise.
Obs: Ao longo da execução, a organização deve efetuar remessa mensal das folhas de frequência dos servidores disponibilizados, até o 5o dia útil do mês subsequente; encaminhar relatórios semestralmente de cumprimento das ações e; realizar a devida prestação de contas e controle do fornecimento de alimentos.
5. Documentos Relacionados
Acordo de Cooperação
- Integra do instrumento: clique aqui!
Publicações no Diário Oficial
- Extrato do Acordo de Cooperação: clique aqui!
- Nomeação de equipe gestora da SEDF para monitorar a parceria – clique aqui!