Diretoria Executiva

  • Presidente:  Maria Helena Alcântara de Oliveira
  • Vice Presidente: Valéria de Castro Fonseca
  • 1ª Diretora Financeira:  Josenira Costa Santana
  • 2ª Diretora Financeira: Alessandra de Carvalho
  • 1ª Diretora Secretária: Mª do Perpétuo Socorro T.  Rosa
  • 2ª Diretora Secretária: ….
  • Diretora Administrativa: Marilene Dias de Lucena
  • Diretora de Patrimônio e Obras: Mª de Fátima M. Israel
  • Diretora Pedagógica: Glória Dias Leite 
  • Diretora Social: Dione Dantas Favero

A Diretoria Executiva é composta pelos cargos mínimos descritos no Estatuto Social, sendo eleita pela Assembleia Geral Ordinária e preferencialmente composta por pais ou responsáveis por pessoas com deficiência atendidas pelo Movimento Apaeano. Os diretores executivos precisam ser associados especiais ou contribuintes há, pelo menos, um ano e estar quites com seus deveres associativos. O exercício das funções é totalmente voluntário, não podendo ser remunerado por qualquer forma ou título, nem resultar em quaisquer outras vantagens ou benefícios particulares advindos da Associação.  As atribuições da Diretoria Executiva estão descritas no Art. 34 do Estatuto Social – Veja AQUI!

Autodefensoria

  • Franciene Diogo Oliveira (Titular)
  • Caio Henrique Candido Sales (Titular)
  • Evila Cristina dos Reis Correia (Suplente)
  • Massilon Moreira de Araujo (Suplente)

A Autodensoria é composta por quatro pessoas com deficiência atendias pela APAE-DF, eleitas pelos demais favorecidos da Associação e que passam representá-los como autodefensores, sendo dois efetivos (o homem e a mulher mais votados) e dois suplentes (o homem e a mulher com a segunda maior votação).  A Autodefensoria tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente a sua realidade, ampliando sua atuação no cotidiano da associação e da comunidade em geral. As atribuições dos Autodefensores estão descritas no Art. 47 do Estatuto Social da APAE-DF – Veja AQUI!

Conselho de Administração

  • Amaralina Miranda de Souza
  • Claudia Ribeiro Pádua Garcia
  • Claudia Rodrigues Parreira
  • Claudio Augusto Ferreira
  • Dilma do Carmo Nascimento
  • Luiza de Fátima Fernandes Brito
  • Nilza Gonçalves Oliveira

O Conselho de Administração é composto de, no mínimo, cinco membros, sendo eleito pela Assembleia Geral Ordinária. Os conselheiros devem ser associados especiais ou contribuintes há, pelo menos, um ano e estar quites com seus deveres associativos.  O exercício das funções é totalmente voluntário, não podendo ser remunerado por qualquer forma ou título, nem resultar em quaisquer outras vantagens ou benefícios particulares advindos da Associação.  As atribuições do Conselho de Administração estão descritas no Art. 29 do Estatuto Social – Veja AQUI!

Conselho Fiscal

Titulares:

  • Erismar Gomes Martins
  • Helton Silva de Oliveira
  • Nancy Fernandes Ventura

Suplentes:

  • Ana Claudia Alves da Cruz
  • Dione Dulce Paranhos Neris Benjamim
  • Silvia Regina Nascimento Lima

O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal. Os conselheiros devem ser associados especiais ou contribuintes há, pelo menos, um ano e estar quites com seus deveres associativos. O exercício das funções é totalmente voluntário, não podendo ser remunerado por qualquer forma ou título, nem resultar em quaisquer outras vantagens ou benefícios particulares advindos da Associação.  As atribuições do Conselho Fiscal estão descritas no Art. 31 do Estatuto Social – Veja AQUI!

Conselho Consultivo

  • Diva da Silva Marinho 
  • Wilma Chaves Kraemer

O Conselho Consultivo é constituído pelos ex-Presidentes da APAE/DF, exceto por aqueles que não tenham conseguido concluir seus mandatos por questão de renúncia, destituição ou afastamento por denúncia. Ocorrendo nova eleição de ex-presidentes para qualquer órgão da APAE, a vaga no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente da APAE.  Conforme determina o Art. 50 do Estatuto Social, as ações do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo suas decisões força executiva, exceto quando acolhidas pelo Conselho de Administração.  As atribuições do Conselho Consultivo estão descritas no Art. 51 do Estatuto Social – Veja AQUI!

Procuradoria Jurídica

  • Procurador Jurídico: Dr. Vinicius Cavalcante

A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa voluntária indicada pela presidência da APAE-DF e aprovada pelo Conselho de Administração, devendo ser inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e ter reconhecida idoneidade e saber jurídico. As atribuições da procuradoria Jurídica estão descritas no Art. 56 do Estatuto Social da APAE-DF – Veja AQUI!