Com as novas regras, mais pessoas com deficiência receberão o BPC e, mesmo que consigam um emprego de até dois salários mínimos, continuarão recebendo metade do benefício como forma de auxílio-inclusão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio pago no valor de um salário mínimo (R$ 1.100) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção. Pela regra atual, o benefício é concedido para os cidadãos que tenham renda de até R$ 275 por pessoa da família, e deixa de ser concedido quando essa pessoa consegue um emprego formal. No entanto, novas regras para o BPC foram sancionadas nesta terça-feira (22/06) pela presidência da república, ampliando o benefício.
Em janeiro de 2022, o BPC passará a ser concedido a pessoas com deficiência que tenham renda de até meio salário-mínimo (R$ 550) por membro da família. Além disso, já a partir de outubro de 2021, a pessoa com deficiência favorecida pelo BPC nos últimos 5 anos passará a receber metade de um salário mínimo (R$ 550), como auxílio-inclusão, caso tenha ou consiga um emprego formal de até dois salários-mínimos (R$ 2.200). Ou seja, além do valor da carteira de trabalho, a pessoa com deficiência terá um auxílio extra para estimular sua inclusão.
Segundo o governo, com o valor do auxílio, a pessoa com deficiência que estiver empregada ganhará mais do que se estivesse apenas como PBC. Isso incentivará a busca deste público ao mercado de trabalho e reduzirá os gastos do governo como benefício.