A APAE-DF convoca seus associados especiais e contribuintes para duas Assembleias Gerais, uma extraordinária e outra ordinária, a serem realizadas, em sequência, na sede da Associação, localizada na 711/911 Norte Conj. E, Brasília/DF, na seguinte data e nos seguintes horários:
Dia 27 de abril de 2023 (quinta-feira)
- Às 18h – Assembleia Geral Extraordinária (Primeira chamada, para homologação de alterações do Estatuto Social)
- Às 19h – Assembleia Geral Ordinária (Primeira chamada, para apreciação das atividades e contas da APAE-DF de 2022)
Os editais de convocação estão transcritos abaixo, na ordem.
Os editais em PDF também estão disponíveis AQUI e AQUI!
Contamos com a presença de todos!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (APAE-DF), neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Helena Alcântara de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 27de abril de 2023, às dezoito horas, em primeira convocação, e às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação, na sede da Instituição, na SEPN 711/911 cj. “E’, Brasília –DF, com a seguinte ordem do dia:
- Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 14 de dezembro de 2022.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (Art. 23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (Art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (Art. 23, §2º). Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (Art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (Art. 27, § único).
Brasília, 24 de março de 2022
Maria Helena Alcântara de Oliveira
Presidente da APAE-DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA APRECIAÇAO DOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES E CONTAS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (APAE-DF), neste ato representada por sua Presidente, Sra. Maria Helena Alcântara de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, V, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 27de abril de 2023, às dezenove horas, em primeira convocação, e às dezenove horas e trinta minutos, em segunda convocação, na sede da Instituição, localizada na SEPN 711/911 cj. “E’, Brasília –DF, com a seguinte ordem do dia:
- Apreciação do relatório de atividades da APAE-DF – Ano/ Exercício 2022;
- Apreciação do relatório de contas da APAE-DF – Ano/Exercício 2022;
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (Art. 23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (Art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (Art. 23, §2º). Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (Art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de apreciação dos relatórios, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para esse fim. (Art. 26, § único).
Brasília, 24 de março de 2022
Maria Helena Alcântara de Oliveira
Presidente da APAE-DF