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APAE-DF convoca Assembleia Geral Extraordinária para homologar alterações em seu Estatuto Social

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal, neste ato representada por sua Presidente, Sr.(a). Maria Helena Alcântara de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os  associados, por meio do presente Edital,  para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que  será realizada no dia 12 de julho de 2024, às dezoito horas em primeira convocação ou às dezoito horas e trinta minutos, em segunda convocação, na sede da Associação localizada na SEPN 711/911, conjunto ‘E”, S/N, Asa Norte, Brasília (DF),  com a seguinte ordem do dia:

1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 25 de abril de 2024 e outras deliberadas pela Diretoria Executiva da APAE-DF, conforme autorização da Federação Nacional das APAEs.

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º).

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).

A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, ou, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois. Para homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).

Brasília, 12 de junho de 2024

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Maria Helena Alcântara de Oliveira

Presidente da APAE-DF

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