EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal, neste ato representada por sua Presidente, Sr.(a). Maria Helena Alcântara de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, por meio do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no dia 15 de abril de 2025, às dezessete horas e trinta minutos, em primeira convocação, ou às dezoito horas, em segunda convocação, na sede da Associação localizada na SEPN 711/911, conjunto ‘E”, S/N, Asa Norte, Brasília (DF), com a seguinte ordem do dia:
1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 11 de fevereiro de 2025, que ampliam as alternativas de captação de recursos da APAE-DF para projetos esportivos.
A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)
Terão o direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art. 23, §1º).
No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae. (art. 23, §2º).
Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art. 23, §3º).
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, ou, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois. Para homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados presentes na Assembleia, especialmente convocada para esse fim. (art. 27, § único).
Brasília, 11 de março de 2025
Maria Helena Alcântara de Oliveira
Presidente da APAE-DF