Comitê Gestor/Interventor
- Presidente: Erenice Natália Soares de Carvalho
- Diretor Técnico: Vanderson Roberto Pedruzzi Gaburo
- Diretor Financeiro: Erivaldo Fernandes Neto
- Presidente Emérita: Maria Helena Alcântara de Oliveira
O Comitê Gestor responde pelas atribuições da Diretoria Executiva, conforme nomeação da Federação Nacional das APAEs e conforme atribuições descritas no Art. 34 do Estatuto Social – Veja AQUI
Autodefensoria Geral (2026 – 2028)
- Larissa Araujo Leite Doria (Efetiva)
- Bob Felix Paz (Efetivo)
- Evila Cristina dos Reis Correia (Suplente)
- Rafael Marques de Oliveira e Sousa (Suplente)
A Autodensoria Geral é composta por quatro pessoas com deficiência atendias pela APAE-DF, eleitas pelos demais favorecidos da Associação e que passam representá-los como autodefensores, sendo dois efetivos (o homem e a mulher mais votados) e dois suplentes (o homem e a mulher com a segunda maior votação). A Autodefensoria tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento da autonomia da pessoa com deficiência intelectual e múltipla frente a sua realidade, ampliando sua atuação no cotidiano da associação e da comunidade em geral. As atribuições dos Autodefensores estão descritas no Art. 45 do Estatuto Social da APAE-DF – Veja AQUI!
Autodefensoria Desportiva (2026 – 2028)
- Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos (Efetiva)
- Wesley Ferreira da Silva (Efetivo)
- Raimunda Nonata Ribeiro da Silva (Suplente)
- Gabriel Teixeira Rosa de Lima (Suplente)
A Autodensoria Desportiva é composta por quatro pessoas com deficiência atendias pela APAE-DF nos projetos de esporte da Asssociação, eleitas pelos demais favorecidos, sendo dois efetivos (um homem e um mulher) e dois suplentes (um homem e uma mulher ). A Autodefensoria desportiva tem como principal finalidade defender os interesses relativos às atividades desportivas, sugerindo ações que aperfeiçoem as práticas dos atletas. As atribuições dos Autodefensores estão descritas no Art. 45 do Estatuto Social da APAE-DF – Veja AQUI!
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto de, no mínimo, cinco membros, sendo eleito pela Assembleia Geral Ordinária. Os conselheiros devem ser associados especiais ou contribuintes há, pelo menos, um ano e estar quites com seus deveres associativos. O exercício das funções é totalmente voluntário, não podendo ser remunerado por qualquer forma ou título, nem resultar em quaisquer outras vantagens ou benefícios particulares advindos da Associação. As atribuições do Conselho de Administração estão descritas no Art. 29 do Estatuto Social – Veja AQUI!
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fiscal. Os conselheiros devem ser associados especiais ou contribuintes há, pelo menos, um ano e estar quites com seus deveres associativos. O exercício das funções é totalmente voluntário, não podendo ser remunerado por qualquer forma ou título, nem resultar em quaisquer outras vantagens ou benefícios particulares advindos da Associação. As atribuições do Conselho Fiscal estão descritas no Art. 31 do Estatuto Social – Veja AQUI!
Conselho Consultivo
- Diva da Silva Marinho
- Maria Helena Alcântara de Oliveira
- Wilma Chaves Kraemer
O Conselho Consultivo é constituído pelos ex-Presidentes da APAE/DF, exceto aqueles que não tenham conseguido concluir seus mandatos por questão de renúncia, destituição ou afastamento por denúncia. Ocorrendo nova eleição de ex-presidentes para qualquer órgão da APAE, a vaga no Conselho Consultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente da APAE. Conforme determina o Art. 50 do Estatuto Social, as ações do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo suas decisões força executiva, exceto quando acolhidas pelo Conselho de Administração. As atribuições do Conselho Consultivo estão descritas no Art. 51 do Estatuto Social – Veja AQUI!
Procuradoria Jurídica
A Procuradoria Jurídica, órgão de assessoramento superior, só poderá ser exercida por pessoa voluntária indicada pela presidência da APAE-DF e aprovada pelo Conselho de Administração, devendo ser inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e ter reconhecida idoneidade e saber jurídico. As atribuições da procuradoria Jurídica estão descritas no Art. 56 do Estatuto Social da APAE-DF – Veja AQUI!

