Nesta quarta-feira (28/10), a Câmara Legislativa aprovou, em 1º e 2º turnos, o Projeto de Lei que estabelece o Nota Legal Solidária (na forma de substitutivo ao PL 1373/2016 e ao PL 315/2019). A proposta tem por objetivo ampliar, no âmbito do Distrito Federal, os benefícios do Programa de Arrecadação Tributária que, originalmente, se denomina de Nota Legal, permitindo que a pessoa física ou jurídica por ele beneficiada possa ceder seus créditos às instituições sem fins lucrativos que atuem nas áreas de assistência social, saúde, educação, desporto, cultura e defesa/proteção animal.
A partir de propostas do Deputado Prof. Reginaldo Veras e do Deputado Rafael Prudente, o projeto aprovado envolve alterações de dispositivos da Lei Nº 4.159, de 13 de junho de 2008, permitindo ao cidadão ou às empresas a possibilidade de cessão voluntária de seus créditos do Nota Legal às entidades beneficentes que indicarem. Ou seja, além de poder utilizar os créditos do programa para abatimento do IPTU, IPVA, o contribuinte também terá a possibilidade de – no ato da aquisição dos produtos ou serviços abarcados pela Lei – ceder seus créditos para instituições autorizadas pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
“O tema não é novo. Há unidades da federação que permitem tal transferência ou cessão de créditos fiscais a essas entidades, a exemplos de São Paulo e Santa Catarina. Assim, dada a relevância e o interesse social da matéria é que ofertamos a proposição”, justificou o Deputado Reginaldo no texto da proposta.
Durante a sessão online que apreciou a proposta, o deputado também citou a APAE-DF como organização responsável pela retomada das discussões do projeto, que já tramitava desde 2016.
Para as organizações sociais, a aprovação representa um grande incentivo à sustentabilidade financeira para as ações beneficentes realizadas no Distrito Federal.
“Depois das restrições da pandemia e com todas as perspectivas de crise financeira que podem se confirmar, qualquer contribuição que surgir é fundamental para a continuidade do trabalho das organizações beneficentes. Em muitos casos, essas entidades são as únicas que auxiliam de fato as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social”, defende Diva da Silva Marinho, Presidente da APAE-DF.
Atualmente, o Nota Legal devolve aos consumidores até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhidos pelos estabelecimentos do Distrito Federal. O programa é um incentivo para que os cidadãos exijam o documento fiscal dos respectivos fornecedores de mercadorias ou serviços relacionados pela lei.
A proposta agora segue para a sanção do governador e precisará ser regulamentada para execução por parte da Secretaria de Economia do Distrito Federal. Em prática, o Nota Legal Solidária será mais uma alternativa para viabilizar a sustentabilidade das organizações sociais do Distrito Federal.